PERGUNTAS FREQUENTES
1 – O que é certificação?
A certificação tem como objetivo assegurar a conformidade de um produto aos regulamentos técnicos. Este mecanismo de avaliação se baseia em auditorias no processo produtivo, amostragem de produtos e em ensaios laboratoriais.
Como Organismo de Certificação acreditado a APTA avalia determinado produto para garantir que passaram por todos os processos de avaliação dos órgãos reguladores e que atendem as exigências das normas técnicas brasileiras continuamente, garantindo segurança e alto padrão de qualidade.
Dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), existem dois tipos de certificações, voluntária e compulsória.
2 – Qual a diferença de certificação voluntária e compulsória?
A certificação voluntária não possui regulamento obrigatório pelo Inmetro. É decisão unicamente do fabricante, importador ou distribuidor em optar pela certificação voluntária de determinado produto para atestar a qualidade, segurança e conformidade. Oferecendo vantagens estratégicas quanto a diferenciação da marca para o mercado, valor percebido pelo consumidor e podendo ser critério para participação em processos de licitações.
Ao contrário da certificação voluntária, a certificação compulsória possui regulamentação governamental aplicáveis a determinado produto estabelecida por órgãos reguladores. Determina que um produto somente poderá ser produzido e comercializado se possuir certificação, ela é obrigatória. Visa proteger os consumidores, garantindo que os produtos atendam a determinados padrões de segurança e conformidade com as normas estabelecidas.
3 – O que é acreditação?
Acreditação é o reconhecimento formal da competência dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para atenderem requisitos previamente definidos e realizar suas atividades com confiança. É uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação das organizações.
A APTA é acreditada para a certificação de brinquedos e artigos escolares pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), que é o órgão brasileiro responsável pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade.
4 – Quais as etapas para certificação de produtos?
Na fase inicial da certificação a APTA após contato do solicitante da certificação recolhe informações sobre a empresa, produto objeto da certificação, seus requisitos e demais documentos necessários.
Fechado o contrato de serviço e autorização do uso do selo de conformidade, segue para a auditoria de planta fabril com foco na linha de produção, quando aplicado ao modelo de certificação. Durante a avaliação o auditor irá verificar o sistema de gestão da qualidade do fabricante com base na norma ISO 9001 inspecionando a capacidade, padronização produtiva e controles de qualidade do produto.
Na etapa de amostragem do produto, é realizado pela APTA a coleta dos representantes de cada família/modelo para ensaios de laboratório.
O laboratório selecionado prepara o produto a ser testado de acordo com as especificações dos regulamentos técnicos e normas aplicáveis, visando evitar a exposição das crianças a potenciais riscos resultantes de abuso razoavelmente previsível, de danos que os produtos destinados a crianças poderiam provocar, identificando e mitigando assim possíveis riscos à saúde e segurança, de forma a garantir que os produtos sejam seguros para uso de seus consumidores. Isso pode envolver uma série de testes, como, mecânicos, físicos, químicos, elétricos e toxicológicos para atendimento aos requisitos de conformidade.
Após a conclusão bem-sucedida do processo de certificação, o solicitante da certificação recebe o certificado, documento formal que comprova a conformidade do produto em acordo aos requisitos estabelecidos. A validade do certificado pode variar dependendo do escopo de certificação e pode exigir manutenções periódicas para confirmar que a empresa continua a cumprir com as exigências.
Para certificações compulsórias, o solicitante ainda precisará solicitar o número de registro via sistema Orquestra, plataforma de gerenciamento de processos utilizada pelo Inmetro para automatizar seus serviços, tais como registro de objeto e anuência para importação. Posterior ao deferimento do número de registro pelo Inmetro o solicitante da certificação está autorizado a comercializar seu produto no mercado.
5 – Quais os modelos de certificação de produtos?
Modelo 1b – Certificação por meio de ensaios do lote de importação / fabricação, não possui auditoria de fábrica. Quando produto importado, a seleção e o lacre das amostras devem ocorrer em território nacional, não se aplicando as amostragens de contraprova e testemunha.
Modelo 5 – Avaliação inicial consistindo em ensaios de amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
Modelo 2 Brinquedos – Avaliação inicial consistindo em ensaios de amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado. Somente é permitido optar por esse modelo fabricantes de brinquedos que comprovem sua classificação como MEI, MPE ou artesão de brinquedos.
6 – O que é o Tratamento de Reclamações?
O tratamento de reclamações refere-se ao processo de lidar com quaisquer reclamações, problemas ou não conformidades que surjam após a certificação de um produto. Isso envolve receber, registrar, analisar, investigar, resolver e comunicar as reclamações de forma eficaz e satisfatória para o cliente. No contexto da certificação de produtos, o solicitante deve dispor de uma sistemática para Tratamento das Reclamações que demonstre no mínimo o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 7 da Portaria Inmetro RGCP nº 200:2021.
7 – Como identificar se um produto se enquadra como brinquedos?
A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), definindo brinquedo como qualquer produto projetado ou claramente destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade. Os brinquedos passíveis de certificação podem ser consultados no ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS da Portaria Inmetro nº 302/2021, porém, não esgota o escopo de abrangência do regulamento.
No ANEXO V pode localizar a lista de produtos que, explicitamente, não são considerados brinquedos.
8 – Quais são as faixas etárias em brinquedos?
As diretrizes para a determinação do início da faixa etária estão definidas na norma ABNT ISO 8124-8.
Seguem alguns critérios para a classificação por faixa etária:
Na faixa de 0 a 3 anos, não são permitidos brinquedos que apresentem partes pequenas, que possam ser engolidas, pois nessa faixa de idade, as crianças estão na fase oral e levam objetos à boca.
Até 5 anos, não são permitidos brinquedos que apresentem vidro em sua composição, pois nesta faixa de idade, a criança não tem o controle motor necessário para lidar com o vidro, e pode se machucar.
Até 8 anos, não são recomendados brinquedos que apresentem jogos químicos, pois a criança nesse estágio de desenvolvimento pode ainda se ferir com a composição de alguns reagentes.
9 – Qual o vínculo da homologação ANATEL com a certificação de brinquedos?
A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações é responsável por garantir que os dispositivos que utilizam radiofrequência ou outra tecnologia sem fio, como Wi-Fi e Bluetooth cumpram todas as normas e regulamentos necessários.
A Portaria Inmetro nº 302/2021 determina que brinquedos que contiverem equipamentos emissores de radiofrequência deverão obter a homologação emitida pela Anatel para serem comercializados. O Certificado de Conformidade somente poderá ser emitido pela APTA após a demonstração do atendimento à homologação emitida pela Anatel.
Possuir certificação de produtos INMETRO e homologação ANATEL de brinquedos garante que atendem a padrões rigorosos de segurança. A certificação desempenha um papel fundamental na proteção das nossas crianças, prevenção de acidentes de consumo e agregando valor a sua marca.
Entre em contato com a equipe APTA e saiba mais.
10 – Como identificar se um produto se enquadra como artigos escolares?
A Portaria Inmetro nº 423/2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), definindo artigos escolares como qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas. Os artigos escolares passíveis de certificação podem ser consultados no ANEXO III – ENQUADRAMENTO DE ARTIGOS ESCOLARES da Portaria Inmetro nº 423/2021.
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