Certificação de Brinquedos
com o Selo Inmetro
Obtenha o certificado do Inmetro para brinquedos com segurança e agilidade. A APTA OCP é um organismo acreditado, pronto para te auxiliar em todo o processo de certificação Inmetro.
Atenda às exigências legais, proteja a reputação da sua marca e comercialize seus brinquedos com segurança em todo o Brasil. A APTA OCP te acompanha em todas as etapas.
A portaria Inmetro nº 302/2021, regulamenta que todos os brinquedos nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro.
Se enquadram na portaria, qualquer produto que é claramente projetado e/ou destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.
Por que certificar seus brinquedos com a APTA OCP?
- Organismo acreditado pelo Inmetro
- Atendimento consultivo e humanizado
- Suporte completo na Certificação Inmetro de Brinquedos
- Redução de riscos jurídicos e operacionais
- Abertura para novos mercados e licitações
- Valorização da marca com credibilidade nacional
- Emissão do selo do Inmetro para brinquedos
A APTA OCP é referência em certificação de brinquedos, atuando em todo o Brasil com emissão do selo do Inmetro. Certificamos seu Brinquedo com base nas normas exigidas pelo Inmetro e emitimos o certificado do Inmetro com total respaldo técnico.

EM 7 PASSOS TIRAMOS SUA CERTIFICAÇÃO DO PAPEL
Solicitação do cliente e análise da solicitação
Proposta comercial e contrato
Elaboração do planejamento de certificação e plano de auditoria
Auditoria fabril, coleta de amostras e laboratório
Análise dos ensaios no produto
Analise do processo e decisão da certificação
Emissão do certificado de conformidade
Manutenção
Detalhes para sua certificação
DE BRINQUEDOS
Certificar brinquedos vai muito além de seguir regras — é garantir segurança, credibilidade e estar de acordo com a legislação. Para isso, é essencial obter a certificação de brinquedos com o selo do Inmetro.
Na APTA, realizamos todos os ensaios exigidos pelo Inmetro: testes químicos, físicos e, quando necessário, auditorias completas no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante — tudo para garantir que seu produto receba o certificado do Inmetro conforme as normas vigentes.
Além disso, a legislação brasileira exige que sua empresa tenha um canal ativo de atendimento ao consumidor (SAC), conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
⚠️ Atenção: comercializar brinquedos sem o selo Inmetro é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multas, penalidades e até apreensão de produtos.
A APTA está pronta para cuidar de todo o processo de certificação Inmetro, oferecendo suporte técnico e jurídico completo — da análise de documentos até a emissão do seu Inmetro certificado. Assim, você mantém o foco nas suas vendas com segurança e total conformidade legal.
Documentos Regulamentadores
- Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021
- Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
- Norma ABNT ISO/TR 8124-8:2017 - Diretrizes para a determinação do início da faixa etária;
- Norma ABNT NBR NM 300: 2002 – Segurança de Brinquedos;
- Norma ABNT NBR NM 300: 2002 – Segurança de Brinquedos;
DESCREVA SUA DÚVIDA E PEÇA SEU ORÇAMENTO
Preencha os dados abaixo e receba informações sobre como obter o certificado do Inmetro para seus brinquedos.
NÃO ATENDEMOS PESSOA FÍSICA, OU SEJA, PRODUTOS PARA USO PRÓPRIO.
FAQ
A certificação tem como objetivo assegurar a conformidade de um produto aos regulamentos técnicos. Este mecanismo de avaliação se baseia em auditorias no processo produtivo, amostragem de produtos e em ensaios laboratoriais.
Como Organismo de Certificação acreditado a APTA avalia determinado produto para garantir que passaram por todos os processos de avaliação dos órgãos reguladores e que atendem as exigências das normas técnicas brasileiras continuamente, garantindo segurança e alto padrão de qualidade.
Dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), existem dois tipos de certificações, voluntária e compulsória.
A certificação voluntária não possui regulamento obrigatório pelo Inmetro. É decisão unicamente do fabricante, importador ou distribuidor em optar pela certificação voluntária de determinado produto para atestar a qualidade, segurança e conformidade. Oferecendo vantagens estratégicas quanto a diferenciação da marca para o mercado, valor percebido pelo consumidor e podendo ser critério para participação em processos de licitações.
Ao contrário da certificação voluntária, a certificação compulsória possui regulamentação governamental aplicáveis a determinado produto estabelecida por órgãos reguladores. Determina que um produto somente poderá ser produzido e comercializado se possuir certificação, ela é obrigatória. Visa proteger os consumidores, garantindo que os produtos atendam a determinados padrões de segurança e conformidade com as normas estabelecidas.
Acreditação é o reconhecimento formal da competência dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para atenderem requisitos previamente definidos e realizar suas atividades com confiança. É uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação das organizações.
A APTA é acreditada para a certificação de brinquedos e artigos escolares pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), que é o órgão brasileiro responsável pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade.
O tratamento de reclamações refere-se ao processo de lidar com quaisquer reclamações, problemas ou não conformidades que surjam após a certificação de um produto. Isso envolve receber, registrar, analisar, investigar, resolver e comunicar as reclamações de forma eficaz e satisfatória para o cliente. No contexto da certificação de produtos, o solicitante deve dispor de uma sistemática para Tratamento das Reclamações que demonstre no mínimo o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 7 da Portaria Inmetro RGCP nº 200:2021.
A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), definindo brinquedo como qualquer produto projetado ou claramente destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade. Os brinquedos passíveis de certificação podem ser consultados no ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS da Portaria Inmetro nº 302/2021, porém, não esgota o escopo de abrangência do regulamento.
No ANEXO V pode localizar a lista de produtos que, explicitamente, não são considerados brinquedos.
A APTA conta com equipe especializa com experiência e suporte personalizado para você, entre em contato para saber mais.
OUTRAS FUNCIONALIDADES DA APTA PARA VOCÊ!
REGISTRO DO OBJETO
Registro de objeto de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade.
CertifIcados Emitidos
Para pesquisas dos certificados de conformidades ora emitidos, a APTA disponibiliza o acesso ao banco de dados através do link abaixo para o site do Inmetro (CGCRE).
CONTATO
Nosso time vai entrar em contato com você em até 24hrs.
Caso você tenha alguma outra dúvida que não envolva certificação, pode entrar em contato por nosso formulário abaixo que em alguns instantes iremos lhe dar uma devolutiva.