BRINQUEDOS

A portaria Inmetro nº 302/2021, regulamenta que todos os brinquedos nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro. 

Se enquadram na portaria, qualquer produto que é claramente projetado e/ou destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.

Certificação de

BRINQUEDOS

Para a certificação de brinquedos são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC). 

Em caso de comercialização de brinquedos sem a certificação é considerado infração gravíssima.

A APTA está pronta para Certificar seus produtos em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.

Documentos Regulamentadores

REGISTRO DO OBJETO

Registro de objeto de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade.

CertifIcados Emitidos

Para pesquisas dos certificados de conformidades ora emitidos, a APTA disponibiliza o acesso ao banco de dados através do link abaixo para o site do Inmetro (CGCRE).

FAQ

A certificação tem como objetivo assegurar a conformidade de um produto aos regulamentos técnicos. Este mecanismo de avaliação se baseia em auditorias no processo produtivo, amostragem de produtos e em ensaios laboratoriais.  

Como Organismo de Certificação acreditado a APTA avalia determinado produto para garantir que passaram por todos os processos de avaliação dos órgãos reguladores e que atendem as exigências das normas técnicas brasileiras continuamente, garantindo segurança e alto padrão de qualidade.

Dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), existem dois tipos de certificações, voluntária e compulsória.

A certificação voluntária não possui regulamento obrigatório pelo Inmetro. É decisão unicamente do fabricante, importador ou distribuidor em optar pela certificação voluntária de determinado produto para atestar a qualidade, segurança e conformidade. Oferecendo vantagens estratégicas quanto a diferenciação da marca para o mercado, valor percebido pelo consumidor e podendo ser critério para participação em processos de licitações.

Ao contrário da certificação voluntária, a certificação compulsória possui regulamentação governamental aplicáveis a determinado produto estabelecida por órgãos reguladores. Determina que um produto somente poderá ser produzido e comercializado se possuir certificação, ela é obrigatória. Visa proteger os consumidores, garantindo que os produtos atendam a determinados padrões de segurança e conformidade com as normas estabelecidas.

Acreditação é o reconhecimento formal da competência dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para atenderem requisitos previamente definidos e realizar suas atividades com confiança. É uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação das organizações.

A APTA é acreditada para a certificação de brinquedos e artigos escolares pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), que é o órgão brasileiro responsável pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade.

O tratamento de reclamações refere-se ao processo de lidar com quaisquer reclamações, problemas ou não conformidades que surjam após a certificação de um produto. Isso envolve receber, registrar, analisar, investigar, resolver e comunicar as reclamações de forma eficaz e satisfatória para o cliente. No contexto da certificação de produtos, o solicitante deve dispor de uma sistemática para Tratamento das Reclamações que demonstre no mínimo o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 7 da Portaria Inmetro RGCP nº 200:2021.

A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), definindo brinquedo como qualquer produto projetado ou claramente destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade. Os brinquedos passíveis de certificação podem ser consultados no ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS da Portaria Inmetro nº 302/2021, porém, não esgota o escopo de abrangência do regulamento.

No ANEXO V pode localizar a lista de produtos que, explicitamente, não são considerados brinquedos.

A APTA conta com equipe especializa com experiência e suporte personalizado para você, entre em contato para saber mais.

CONTATO

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