Certificação Inmetro

A APTA conduz processos de certificação de produtos nos segmentos de brinquedos e artigos escolares, dentro de seus escopos autorizados e conforme os requisitos regulamentares aplicáveis.

Brinquedos

A certificação de brinquedos é obrigatória para os produtos abrangidos pela regulamentação do Inmetro e tem como objetivo demonstrar o atendimento aos requisitos de segurança aplicáveis.

A APTA atende fabricantes, importadores e distribuidores que precisam conduzir o processo de certificação de brinquedos, oferecendo orientação técnica, acompanhamento das etapas de avaliação da conformidade e atendimento personalizado.

Principais benefícios

Artigos escolares

A certificação de artigos escolares é aplicável aos produtos abrangidos pela regulamentação do Inmetro e envolve a avaliação dos requisitos pertinentes à categoria.

A APTA oferece suporte técnico a fabricantes, importadores e distribuidores durante as etapas do processo, considerando as características de cada produto e os requisitos regulamentares correspondentes.

Principais benefícios

Nossos resultados

Certificados Emitidos

0

Empresas parceiras

0

Produtos Certificados

0

EM 7 PASSOS TIRAMOS SUA CERTIFICAÇÃO DO PAPEL

Solicitação do cliente e análise da solicitação

Proposta comercial e contrato

Elaboração do planejamento de certificação e plano de auditoria (quando aplicável)

Auditoria fabril (quando aplicável), coleta de amostras e laboratório

Análise dos ensaios no produto

Analise do processo e decisão da certificação

Emissão do certificado de conformidade

Manutenção

Certificados emitidos

Para pesquisas dos certificados de conformidades ora emitidos, a APTA disponibiliza o acesso ao banco de dados através do botão ao lado para o site do Inmetro (CGCRE).

Registro do Objeto

Registro de objeto de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade.

FAQ

A certificação tem como objetivo assegurar a conformidade de um produto aos regulamentos técnicos. Este mecanismo de avaliação se baseia em auditorias no processo produtivo, amostragem de produtos e em ensaios laboratoriais.  

Como Organismo de Certificação acreditado a APTA avalia determinado produto para garantir que passaram por todos os processos de avaliação dos órgãos reguladores e que atendem as exigências das normas técnicas brasileiras continuamente, garantindo segurança e alto padrão de qualidade.

Dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), existem dois tipos de certificações, voluntária e compulsória.

A certificação voluntária não possui regulamento obrigatório pelo Inmetro. É decisão unicamente do fabricante, importador ou distribuidor em optar pela certificação voluntária de determinado produto para atestar a qualidade, segurança e conformidade. Oferecendo vantagens estratégicas quanto a diferenciação da marca para o mercado, valor percebido pelo consumidor e podendo ser critério para participação em processos de licitações.

Ao contrário da certificação voluntária, a certificação compulsória possui regulamentação governamental aplicáveis a determinado produto estabelecida por órgãos reguladores. Determina que um produto somente poderá ser produzido e comercializado se possuir certificação, ela é obrigatória. Visa proteger os consumidores, garantindo que os produtos atendam a determinados padrões de segurança e conformidade com as normas estabelecidas.

Acreditação é o reconhecimento formal da competência dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para atenderem requisitos previamente definidos e realizar suas atividades com confiança. É uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação das organizações.

A APTA é acreditada para a certificação de brinquedos e artigos escolares pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), que é o órgão brasileiro responsável pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade.

O tratamento de reclamações refere-se ao processo de lidar com quaisquer reclamações, problemas ou não conformidades que surjam após a certificação de um produto. Isso envolve receber, registrar, analisar, investigar, resolver e comunicar as reclamações de forma eficaz e satisfatória para o cliente. No contexto da certificação de produtos, o solicitante deve dispor de uma sistemática para Tratamento das Reclamações que demonstre no mínimo o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 7 da Portaria Inmetro RGCP nº 200:2021.

A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), definindo brinquedo como qualquer produto projetado ou claramente destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade. Os brinquedos passíveis de certificação podem ser consultados no ANEXO IV – LISTA DE BRINQUEDOS da Portaria Inmetro nº 302/2021, porém, não esgota o escopo de abrangência do regulamento.

No ANEXO V pode localizar a lista de produtos que, explicitamente, não são considerados brinquedos.

A APTA conta com equipe especializa com experiência e suporte personalizado para você, entre em contato para saber mais.

Como iniciar seu processo?

Cada produto deve ser analisado individualmente para identificar os requisitos, documentos, ensaios e demais etapas necessárias, conforme sua categoria e a regulamentação aplicável.

Entre em contato com a APTA e informe os detalhes do seu produto. Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas, orientar os próximos passos e apresentar uma proposta comercial adequada à sua necessidade.